CLÁUSULAS HABITUALMENTE CONCEDIDAS PELO GRUPO NORMATIVO

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 1 - PISO SALARIAL:
Correção do piso salarial preexistente no mesmo percentual concedido a título de reajuste salarial;

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 2 - ADMITIDOS APÓS A DATA - BASE:
Igual aumento aos empregados admitidos após a data - base, respeitando - se o limite dos empregados mais antigos na função.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 3 - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO:

Garantia ao empregado admitido para a função de outro. dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 4 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:
Garantia ao empregado substituto do mesmo salário percebido pelo empregado substituído;.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 5 - CARTA AVISO:

Entrega ao empregado de carta aviso com os motivos da dispensa, com alegação de prática de falta grave, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada;.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 6 - ADICIONAL NOTURNO:

Pagamento de 50% (cinqüenta por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 7- AVISO PRÉVIO:

Concessão, além do prazo legal, de aviso prévio de cinco dias por ano de serviço prestado à empresa.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 8 -AVISO PRÉVIO - EMPREGADOS COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE:

Aos empregados que contarem com mais de 45 anos de idade será assegurado um aviso prévio de 45 dias, independentemente da vantagem concedida na cláusula 7ª;

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 9 - CRECHES:

As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 6 anos de idade.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 10 - LICENÇA - ADOTANTE:
Licença remunerada de 90 dias às mães adotantes, no caso de adoção de crianças na faixa etária de zero a 06 meses de idade;.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 11 - ESTABILIDADE - GESTANTE:
Estabilidade provisória à empregada gestante, desde o início da gravidez, até 60 dias após o término da licença compulsória.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 12 - ESTABILIDADE PRÉ - APOSENTADORIA:

Garantia de emprego e salário aos empregados que estejam a menos de dois anos da aposentadoria, sendo que adquirido o direito, cessa a estabilidade.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 13 - ESTABILIDADE - SERVIÇO MILITAR:
Estabilidade provisória ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde o alistamento até 30 dias após o desligamento.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 14 - ESTABILIDADE - ACIDENTE DO TRABALHO:

Estabilidade ao empregado vitimado por acidente do trabalho, por prazo igual ao afastamento, até 60 dias após a alta e sem prejuízo das garantias legais previstas no art. 118 da Lei n.º 8.213/91.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 15 - UNIFORMES:
Fornecimento obrigatório de uniformes aos empregados quando exigidos pelas empresas na prestação de serviços ou quando exigido pela própria natureza do serviço.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 16 - ATESTADOS:
Reconhecimento pelas empresas de atestados médicos e odontológicos passados pelos facultativos do Sindicato suscitante.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 17 - COMPROVANTES DE PAGAMENTO:
Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e os recolhimentos do FGTS.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 18 - QUADRO DE AVISOS:
Afixação de quadro de avisos no local da prestação de serviços.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 19 - MULTA - MORA SALARIAL:

A inobservância do prazo legal para pagamento dos salários acarretará multa diária de 5% do valor do salário em favor da parte prejudicada.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 20 - HORAS EXTRAS:

Concessão de 100% de adicional para as horas extras prestadas.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 21 - DESCONTO ASSISTENCIAL:
Desconto assistencial de 5% dos empregados, associados ou não, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor da entidade de trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta vinculada sem limite à Caixa Econômica Federal.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 22 - FÉRIAS COLETIVAS / INDIVIDUAIS:

O início das férias coletivas ou individuais não podem coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 23 - MULTA:
Multa de 5% (cinco por cento) do salário normativo, por empregado, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas na norma coletiva, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 24 - COMPENSAÇÕES:

São compensáveis todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 25 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:

As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidente com o horário bancário, excluindo - se os horários de refeição.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 26 - ESTABILIDADE DO AFASTADO POR DOENÇA:

O empregado afastado do trabalho por doença tem estabilidade provisória, por igual prazo do afastamento, até 60 dias após a alta.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 27 - GARANTIA AO EMPREGADO ACIDENTADO COM SEQÜELAS E READAPTAÇÃO:

Será garantida aos empregados acidentados no trabalho, a permanência na empresa em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo na remuneração antes percebida, desde que, após o acidente, apresentem cumulativamente, redução da capacidade laboral atestada pelo órgão oficial e que tenham se tornado incapazes de exercer a função que anteriormente exerciam, obrigados, porém, os trabalhadores nessa situação a participar de processo de readaptação e reabilitação profissional: quando adquiridos, cessa a garantia com as garantias asseguradas na Lei n.º 8.213/91, art. 118.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 28 - REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA:

Cabe ao sindicato que detém a carta sindical a representação legal da categoria. A legitimidade de representação por um novo Sindicato, somente será possível caso seu arquivamento no Arquivo das Entidades Sindicais não sofra impugnação ou se houver manifestação objetiva e expressa da maioria dos membros da categoria, na base territorial em disputa.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 29 - CATEGORIA DIFERENCIADA:

A categoria diferenciada é definida por lei ou por ato ministerial, cabendo sua representação ao Sindicato que já a detém mediante carta sindical ou por força de lei.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 30 - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO:

O trabalho no descanso semanal remunerado e feriados será pago em dobro, independentemente da remuneração desses dias, já devida ao empregado por força de lei.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 31 - VALE (ADIANTAMENTO SALARIAL):
As empresas concederão quinzenal e automaticamente adiantamento de, no mínimo, 40% do salário mensal bruto do empregado.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 32 - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL:

As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a 20 % do salário normativo, por filho nesta condição.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 33 - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

As empresas concederão ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 dias.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 34 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
Os empregadores fornecerão ticket - refeição, em número de 22 unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais).

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 35- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:

Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.Aos membros da comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego, de 180 dias, a contar da data de suas eleições.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 36 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA:
Na data-base será assegurada estabilidade provisória de 90 (noventa) dias a toda a categoria profissional representada, a partir do julgamento do dissídio coletivo.

PRECEDENTE NORMATIVO Nº 37 - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO:
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Secretaria de Dissídios Coletivos