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Realizado de 4 a 6 de maio de 2016 em Fortaleza (CE), o 4º Congresso Internacional de Direito Sindical teve como tema “Das Práticas Antissindicais” e levou à mesa de discussão assuntos de grande relevância relacionados ao sindicalismo, como as ações adotadas por dirigentes, empresas e demais setores sociais, que dificultam a legítima ação dos sindicatos na defesa das categorias profissionais que representam. As práticas antissindicais constituem quaisquer condutas que violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal, e impliquem no cerceamento ou retaliação da atividade sindical legítima ratificada pelo Brasil nas convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho. LEIA MAIS…