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De acordo com publicação do CRT-SP – Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo, a Corregedoria Geral do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que todas as varas de registros públicos e ofícios de registros de imóveis da capital e do interior respeitem as atribuições profissionais, especialmente dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Agrimensura, e aceitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por eles emitidos.
Para saber mais, acesse o link abaixo:
www.crtsp.gov.br/…/06/12/tjsp-atendimento-ao-oficio-do-crt…/
Fonte: CRT-SP