FIESP – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025

1 de outubro de 2024

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.225.933/0001-34, neste ato representada por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; SIAMFESP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS NÃO FERROSOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.566.922/0001-18, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lipolis Ribera; SIMEFRE – SINDICATO INTERESTADUAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS, CNPJ nº 62.520.960/0001-30, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; SINDIFORJA – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA, CNPJ nº 62.470.695/0001-22, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; SINDINSTALAÇÃO – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.655.659/0001-33, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; SINDITÊXTIL – SIND IND DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL; TINTURARIA, ESTAMPARIA E BENEFIC; DE LINHAS, ARTIG. DE CAMA, MESA E BANHO, DE NÃO-TECIDOS E DE FIBRAS ARTIFIC. E SINTÉTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.636.253/0001-03, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; SINDMILHO&SOJA – SINDICATO DA INDÚSTRIA DO MILHO, SOJA E SEUS DERIVADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 47.463.021/0001-07, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; SINPRIFERT – SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA FERTILIZANTES, CNPJ nº 62.660.345/0001-29, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; SIPESP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA PESCA NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.643.366/0001-36, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; SIRESP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE RESINAS SINTÉTICAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.300.439/0001-97, neste ato representado por suas procuradoras, Sra. Tamiris Araújo Caixeta e Sra. Cíntia Lípolis Ribera; E SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO SÃO PAULO, CNPJ nº 55.054.282/0001-00, neste ato representado por seu Presidente Sr. Wilson Wanderlei Vieira, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria profissional liberal dos Técnicos Industriais de Nível Médio. A Federação convenente desta Convenção Coletiva representa os municípios inorganizados em sindicatos. Este IC abrange tão somente as categorias e territórios em intersecção com o que consta no registro sindical das entidades convenentes, com abrangência territorial no estado de São Paulo. 

 

Parágrafo 1º – Os empregados poderão, individualmente, exercer o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura da Convenção Coletiva, através de declaração escrita de próprio punho na sede do sindicato profissional. Na hipótese da sede da entidade laboral estar localizada a distância superior a 30 KM (trinta quilômetros) do local onde o empregado reside e/ou exerce suas atividades, a oposição poderá ser feita pelos correios com envio de carta escrita de próprio punho com aviso de recebimento (AR), postada também no prazo de 15 dias (quinze) após a data da assinatura da presente norma.

 

Para acessar a convenção na íntegra, clique AQUI.



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