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Parágrafo 1º – Os empregados poderão, individualmente, exercer o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura da Convenção Coletiva, através de declaração escrita de próprio punho na sede do sindicato profissional. Na hipótese da sede da entidade laboral estar localizada a distância superior a 30 KM (trinta quilômetros) do local onde o empregado reside e/ou exerce suas atividades, a oposição poderá ser feita pelos correios com envio de carta escrita de próprio punho com aviso de recebimento (AR), postada também no prazo de 15 dias (quinze) após a data da assinatura da presente norma.
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