O processo sobre o adicional de periculosidade, interposto pelo SINTEC-SP na qualidade de substituto processual em julho de 2011, para os técnicos que já recebiam o referido adicional tanto proporcional ou integral, solicitando o pagamento correto ou seja: 30% sobre a remuneração total, encontra-se em tramitação no TST – Tribunal Superior do Trabalho e, até o momento, as decisões em todas as instâncias (1ª e 2ª no TRT e 3ª no TST) foram favoráveis aos técnicos que trabalham na SABESP.
Últimas informações do processo:
18/04/2017 – Os Autos foram remetidos para Coordenadoria de Recursos Extraordinários;
10/04/2017 – A SABESP entrou com recurso extraordinário para o STF;
15/03/2017 – Os Ministros da Segunda Turma do TST por unanimidade negaram provimento ao agravo interposto pela SABESP;
13/12/2016 – A Ministra do TST negou segmento ao agravo de instrumento que a SABESP interpôs.
Diante do exposto, solicitamos aos técnicos do SINTEC-SP que se enquadram nas condições do processo, que entrem em contato com os e-mails: sakamoto@sintecsp.org.br, ppicciarelli@sintecsp.org.br, dma@sabesp.com.br e acmsantos@sabesp.com.br para atualização dos dados cadastrais.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o sindicato pelo telefone (11) 2823-9555 e falar com Gilberto ou Pedro.