Estabelece 2009 como Ano da Educação Profissional e Tecnológica e o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É definido o ano de 2009, em todo o território nacional, como o Ano da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º É estabelecido o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
(Publicado no Diário da União de 20/05/2009)