Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo assegura aos Técnicos em Agrimensura o direito de realizar serviços de retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo
Ótima notícia para os Técnicos em Agrimensura. No dia 18 de abril de 2022, o juiz corregedor Fernando Antonio Torres Garcia assinou o Provimento CG nº 04/2022, retificando os itens 136 e 136.5, capítulo XX, tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e assegurando aos Técnicos em Agrimensura o direito de realizar serviços de retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo. Com isso, os cartórios de registro de imóveis são obrigados a aceitarem Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelos profissionais responsáveis por atividades dessa natureza.
Essa questão vinha sendo tratada no âmbito do CRT-SP – Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo, uma vez que muitos profissionais estavam sendo prejudicados e cerceados de exercer a profissão, garantida pela legislação em vigor.
O SINTEC-SP – Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo parabeniza todos os envolvidos por essa importante conquista para a categoria e a sociedade. Para saber mais, clique aqui.