De acordo com a Lei nº 13.639/2018, a responsabilidade de emissão é do CFT e dos conselhos regionais assim que constituídos
De acordo com a Lei nº 13.639 sancionada em 26 de março de 2018, compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e aos conselhos regionais – assim que constituídos – “cobrar as anuidades, as multas e o TRT – Termo de Responsabilidade Técnica” dos profissionais alocados. No entanto, lamentavelmente alguns CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia estão disponibilizando informações aos técnicos referentes à anuidade 2019, numa ação conflitante para com a sociedade por desrespeitar os profissionais envolvidos e a própria legislação vigente.
Diante do exposto o CFT alerta os técnicos para que desconsiderem essas informações emanadas dos CREAs, uma vez que todos receberão em tempo hábil os boletos corretos para pagamento de suas respectivas anuidades.
Em caso de dúvidas ou para qualquer informação necessária, favor entrar em contato com o CFT pelos canais de atendimento.
Atualize também o seu cadastro junto ao CFT pelo site www.cft.org.br.
Fonte: CFT