Rua 24 de Maio, 104, 12º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP 01041-000

SINTEC-SP

Sindicato dos Técnicos

Industriais do Estado de São Paulo

Contratec Engenharia Ltda. — Assembleia Geral Extraordinária — Negociação Coletiva

  • 19 de maio de 2026

Edital de Convocação

A todos os trabalhadores Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo que laboram para a Empresa Contratec Engenharia Limitada

Data: 21 de maio de 2026

Horário:  às 15h em primeira convocação e, em segunda e última convocação às 15h30 com a presença de qualquer número de trabalhadores

Online pelo link:  https://meet.google.com/krc-toib-crh

Pauta

a) apresentação da proposta encaminhada pela Empresa referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 (com garantia da data-base: 1º de março de 2026);

b) delegação de poderes à Diretoria do SINTEC-SP para negociar e firmar norma coletiva com a Empresa supracitada autorizando-se a entidade a suscitar Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho, caso necessário;

c) Contribuição Assistencial em acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 935 e da Nota Técnica CONALIS, nº 9 de 24/10/2024 com definição sobre o percentual a ser aplicado, forma de recolhimento e Direito de Oposição;

d) condições de paralisações coletivas na hipótese de recusa pela Empresa em discutir eventuais reivindicações;

e) decidir pela manutenção ou não da Assembleia em caráter permanente até o final do processo de negociação;

f) outros assuntos de interesse da categoria profissional.

CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL NA ÍNTEGRA

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Data: 21 de maio de 2026

Horário:  às 15h em primeira convocação e, em segunda e última convocação às 15h30 com a presença de qualquer número de trabalhadores

Online pelo link:  https://meet.google.com/krc-toib-crh

Pauta

a) apresentação da proposta encaminhada pela Empresa referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 (com garantia da data-base: 1º de março de 2026);

b) delegação de poderes à Diretoria do SINTEC-SP para negociar e firmar norma coletiva com a Empresa supracitada autorizando-se a entidade a suscitar Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho, caso necessário;

c) Contribuição Assistencial em acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 935 e da Nota Técnica CONALIS, nº 9 de 24/10/2024 com definição sobre o percentual a ser aplicado, forma de recolhimento e Direito de Oposição;

d) condições de paralisações coletivas na hipótese de recusa pela Empresa em discutir eventuais reivindicações;

e) decidir pela manutenção ou não da Assembleia em caráter permanente até o final do processo de negociação;

f) outros assuntos de interesse da categoria profissional.

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