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SINTEC-SP

Sindicato dos Técnicos

Industriais do Estado de São Paulo

SINTEC-SP firma Convenção Coletiva 2026/2027 com a FIESP e assegura direitos para técnicos industriais

  • 21 de outubro de 2026

Instrumento coletivo garante novo piso salarial, reajustes conforme a categoria preponderante, qualificação profissional e manutenção de direitos e benefícios

 

O Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (SINTEC-SP) firmou, nesta quarta-feira (21 de outubro), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e sindicatos patronais de diversos segmentos industriais.

A assinatura representa mais um importante passo na defesa dos direitos dos técnicos industriais, assegurando condições de trabalho, garantias salariais e benefícios conquistados por meio da negociação coletiva.

Com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, a Convenção preserva a data-base da categoria em 1º de julho e estabelece direitos que devem ser observados pelas empresas abrangidas pelo instrumento.

 

Piso salarial e reajustes

A nova Convenção estabelece o piso salarial de R$ 2.224,71, válido a partir de 1º de julho de 2026. Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do novo piso deverão ser quitadas juntamente com a folha de pagamento de novembro de 2026.

Em relação aos reajustes salariais, a CCT assegura aos técnicos industriais os mesmos percentuais, critérios e datas estabelecidos para a categoria preponderante de cada empresa, conforme os respectivos acordos, convenções coletivas ou demais instrumentos aplicáveis.

Essa garantia é especialmente importante porque impede que os técnicos industriais abrangidos pela Convenção fiquem excluídos dos reajustes negociados para os demais trabalhadores das empresas onde exercem suas atividades.

 

A importância da negociação coletiva

A Convenção Coletiva é um instrumento fundamental para a valorização profissional e a proteção dos direitos dos técnicos industriais.

Mais do que estabelecer condições salariais, ela assegura garantias específicas para a categoria, fortalece a representação sindical e contribui para evitar a perda de direitos nas relações de trabalho.

 

Contribuição Assistencial

Para fortalecer a estrutura sindical, assegurar a continuidade das negociações coletivas e garantir a defesa e a ampliação dos direitos da categoria, a Convenção também prevê a Contribuição Assistencial, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária. O valor corresponde a 5% do salário, limitado a R$ 350,00, com desconto em parcela única na folha de pagamento de novembro de 2026.

Está assegurado aos trabalhadores, associados ou não, o direito de oposição à contribuição, mediante manifestação individual, por escrito e de próprio punho, conforme os procedimentos previstos na cláusula 13ª da Convenção.

O prazo de oposição é de 12 dias contados a partir da assinatura da CCT, em 21 de outubro de 2026. As condições para apresentação presencial ou encaminhamento pelos Correios estão detalhadas da Convenção.

 

Confira a Convenção na íntegra

O SINTEC-SP orienta os técnicos industriais a conhecerem as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 e acompanharem o cumprimento dos direitos assegurados. O descumprimento de qualquer cláusula deve ser informado ao SINTEC-SP que tomará as providências necessárias para a regularização por parte da empresa.

ACESSE A CCT NA ÍNTEGRA

 

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A assinatura representa mais um importante passo na defesa dos direitos dos técnicos industriais, assegurando condições de trabalho, garantias salariais e benefícios conquistados por meio da negociação coletiva.

Com vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, a Convenção preserva a data-base da categoria em 1º de julho e estabelece direitos que devem ser observados pelas empresas abrangidas pelo instrumento.

 

Piso salarial e reajustes

A nova Convenção estabelece o piso salarial de R$ 2.224,71, válido a partir de 1º de julho de 2026. Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do novo piso deverão ser quitadas juntamente com a folha de pagamento de novembro de 2026.

Em relação aos reajustes salariais, a CCT assegura aos técnicos industriais os mesmos percentuais, critérios e datas estabelecidos para a categoria preponderante de cada empresa, conforme os respectivos acordos, convenções coletivas ou demais instrumentos aplicáveis.

Essa garantia é especialmente importante porque impede que os técnicos industriais abrangidos pela Convenção fiquem excluídos dos reajustes negociados para os demais trabalhadores das empresas onde exercem suas atividades.

 

A importância da negociação coletiva

A Convenção Coletiva é um instrumento fundamental para a valorização profissional e a proteção dos direitos dos técnicos industriais.

Mais do que estabelecer condições salariais, ela assegura garantias específicas para a categoria, fortalece a representação sindical e contribui para evitar a perda de direitos nas relações de trabalho.

 

Contribuição Assistencial

Para fortalecer a estrutura sindical, assegurar a continuidade das negociações coletivas e garantir a defesa e a ampliação dos direitos da categoria, a Convenção também prevê a Contribuição Assistencial, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária. O valor corresponde a 5% do salário, limitado a R$ 350,00, com desconto em parcela única na folha de pagamento de novembro de 2026.

Está assegurado aos trabalhadores, associados ou não, o direito de oposição à contribuição, mediante manifestação individual, por escrito e de próprio punho, conforme os procedimentos previstos na cláusula 13ª da Convenção.

O prazo de oposição é de 12 dias contados a partir da assinatura da CCT, em 21 de outubro de 2026. As condições para apresentação presencial ou encaminhamento pelos Correios estão detalhadas da Convenção.

 

Confira a Convenção na íntegra

O SINTEC-SP orienta os técnicos industriais a conhecerem as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 e acompanharem o cumprimento dos direitos assegurados. O descumprimento de qualquer cláusula deve ser informado ao SINTEC-SP que tomará as providências necessárias para a regularização por parte da empresa.

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