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SINTEC-SP

Sindicato dos Técnicos

Industriais do Estado de São Paulo

4º Congresso Internacional de Direito Sindical

  • 11 de maio de 2016

Com o tema “Das Práticas Antissindicais” e participação da FENTEC e CNPL, Fortaleza sedia o 4º Congresso Internacional de Direito Sindical

Realizado de 4 a 6 de maio de 2016 em Fortaleza (CE), o 4º Congresso Internacional de Direito  Sindical  teve como tema “Das Práticas Antissindicais” e levou à mesa de discussão assuntos de grande relevância relacionados ao sindicalismo, como as ações adotadas por dirigentes, empresas e demais setores sociais, que dificultam a legítima ação dos sindicatos na defesa das categorias profissionais que representam. As práticas antissindicais constituem quaisquer condutas que violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal, e impliquem no cerceamento ou retaliação da atividade sindical legítima ratificada pelo Brasil nas convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho. LEIA MAIS...

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CPFL Santa Cruz: SINTEC-SP convoca assembleia para deliberar sobre PLR 2026

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COMAU: SINTEC-SP firma Acordo Coletivo 2026/2027

O SINTEC-SP e a COMAU do Brasil firmaram o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, com vigência de 1º de outubro de 2026 a 30 de…
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COMAU: SINTEC-SP firma Acordo de PLR 2026

O SINTEC-SP e a COMAU firmaram o Acordo Coletivo de Participação nos Resultados (PLR) 2026, que pode garantir aos trabalhadores até R$ 7.200, conforme o…
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4º Congresso Internacional de Direito Sindical

  • 11 de maio de 2016

Com o tema “Das Práticas Antissindicais” e participação da FENTEC e CNPL, Fortaleza sedia o 4º Congresso Internacional de Direito Sindical

Realizado de 4 a 6 de maio de 2016 em Fortaleza (CE), o 4º Congresso Internacional de Direito  Sindical  teve como tema “Das Práticas Antissindicais” e levou à mesa de discussão assuntos de grande relevância relacionados ao sindicalismo, como as ações adotadas por dirigentes, empresas e demais setores sociais, que dificultam a legítima ação dos sindicatos na defesa das categorias profissionais que representam. As práticas antissindicais constituem quaisquer condutas que violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal, e impliquem no cerceamento ou retaliação da atividade sindical legítima ratificada pelo Brasil nas convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho. LEIA MAIS...

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CONSELHO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS

Acompanhe abaixo, o andamento do projeto: 11/07/2017 - Reforma trabalhista é aprovada no Senado As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração…
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Filiação CPFL Energia

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