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SINTEC-SP

Sindicato dos Técnicos

Industriais do Estado de São Paulo

Técnicos em Agrimensura: direito assegurado de exercer a profissão

  • 28 de abril de 2022

Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo assegura aos Técnicos em Agrimensura o direito de realizar serviços de retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo 

Parabéns, Técnicos em Agrimensura, por essa importante conquista

Ótima notícia para os Técnicos em Agrimensura. No dia 18 de abril de 2022, o juiz corregedor Fernando Antonio Torres Garcia assinou o Provimento CG nº 04/2022, retificando os itens 136 e 136.5, capítulo XX, tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e assegurando aos Técnicos em Agrimensura o direito de realizar serviços de retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo. Com isso, os cartórios de registro de imóveis são obrigados a aceitarem Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelos profissionais responsáveis por atividades dessa natureza.

Essa questão vinha sendo tratada no âmbito do CRT-SP – Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo, uma vez que muitos profissionais estavam sendo prejudicados e cerceados de exercer a profissão, garantida pela legislação em vigor.

O SINTEC-SP – Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo parabeniza todos os envolvidos por essa importante conquista para a categoria e a sociedade. Para saber mais, clique aqui.

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Parabéns, Técnicos em Agrimensura, por essa importante conquista

Ótima notícia para os Técnicos em Agrimensura. No dia 18 de abril de 2022, o juiz corregedor Fernando Antonio Torres Garcia assinou o Provimento CG nº 04/2022, retificando os itens 136 e 136.5, capítulo XX, tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e assegurando aos Técnicos em Agrimensura o direito de realizar serviços de retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo. Com isso, os cartórios de registro de imóveis são obrigados a aceitarem Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelos profissionais responsáveis por atividades dessa natureza.

Essa questão vinha sendo tratada no âmbito do CRT-SP – Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo, uma vez que muitos profissionais estavam sendo prejudicados e cerceados de exercer a profissão, garantida pela legislação em vigor.

O SINTEC-SP – Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de São Paulo parabeniza todos os envolvidos por essa importante conquista para a categoria e a sociedade. Para saber mais, clique aqui.

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