Sindicato dos Técnicos
Industriais do Estado de São Paulo
O SINTEC-SP assinou o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 com a Embraer, assegurando a manutenção da jornada de 43 horas semanais para os técnicos industriais representados pelo sindicato. O acordo tem vigência de 2 de junho de 2026 a 1º de junho de 2027 e abrange profissionais que atuam nas unidades da empresa em diversas cidades do estado de São Paulo.
A jornada permanece fixada em 8h36 diárias, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.
O ACT também regulamenta o Banco de Flexibilização de Horas (BFH), garantindo regras claras para compensação da jornada, controle individual dos saldos e transparência na apuração das horas trabalhadas.
Entre os principais pontos estão a paridade de 1 hora trabalhada para 1 hora creditada no banco de horas, limite de até 45 horas para compensação e pagamento das horas excedentes com adicional de 75% de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados. A legislação trabalhista estabelece apenas 50% em dias normais.
Para o SINTEC-SP, o Acordo assegura mecanismos transparentes para a gestão da jornada de trabalho e das horas extraordinárias, estabelecendo maior segurança jurídica para os técnicos/as e empresa.
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O SINTEC-SP assinou o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 com a Embraer, assegurando a manutenção da jornada de 43 horas semanais para os técnicos industriais representados pelo sindicato. O acordo tem vigência de 2 de junho de 2026 a 1º de junho de 2027 e abrange profissionais que atuam nas unidades da empresa em diversas cidades do estado de São Paulo.
A jornada permanece fixada em 8h36 diárias, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.
O ACT também regulamenta o Banco de Flexibilização de Horas (BFH), garantindo regras claras para compensação da jornada, controle individual dos saldos e transparência na apuração das horas trabalhadas.
Entre os principais pontos estão a paridade de 1 hora trabalhada para 1 hora creditada no banco de horas, limite de até 45 horas para compensação e pagamento das horas excedentes com adicional de 75% de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados. A legislação trabalhista estabelece apenas 50% em dias normais.
Para o SINTEC-SP, o Acordo assegura mecanismos transparentes para a gestão da jornada de trabalho e das horas extraordinárias, estabelecendo maior segurança jurídica para os técnicos/as e empresa.
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